Da Tributação das Mais-Valias
Résumé
This research approaches the topic of "taxation of capital gains", specifically the taxation of capital gains arising from the alienation of shares on the oil and gas industry in Mozambique. The approach to this subject is relevant due to the huge contribution the oil and gas industry has had in the State’s Budget through the tax revenues in the last years, which brings about relief to the needs of public interest and fosters the common good. According to the jus fiscalista Klaus Vogel, capital gain is the income derived from the alienation of an economic good, as long as the alienation is not part of the enterprise's specific attributions frame. And in light of the "ability to pay" principle it is part of the taxable base, therefore, the capital gains from the oil and gas industry are also taxable. However, the economic activity of the shares’ seller, which provides
capital gains, can also be taxed. In this context the law imposes that when calculating the Corporate Income Tax’s taxable profit, the capital gains must be stated on the corporation’s revenues, but it is forbidden to consider the tax paid to the Mozambican State as a deductible cost. That is the reason why a potential economic double taxation at national level is discussed, moreover, It is clear that the inclusion of capital gains as previously mentioned, would make the taxable profit increase, resulting in a scenario of neglection of the real income principle and of fiscal justice, as well as a forced financing to the State Budget and non-compliance to good international practices in the exercise of taxation.
A presente pesquisa aborda o tema da tributação das mais-valias, mais especificamente, tributação de mais-valias provenientes da alienação de acções no sector de petróleo e gás em Moçambique. A abordagem à tal temática mostra-se relevante devido à exponencial contribuição que a indústria petrolífera, através das receitas fiscais, tem tido no Orçamento do Estado nos últimos anos, o que confere algum alento à satisfação das necessidades e interesses públicos, e promove o bem comum. De acordo com o jus fiscalista Klaus Vogel, maisvalia é o ganho derivado da alienação de um bem económico, na medida em que a alienação não constitui objecto específico de uma actividade empresarial, e em respeito ao princípio da capacidade contributiva, faz parte da base tributável do Estado, logo, as mais-valias do sector petrolífero são também tributáveis. No entanto, também se tributa a actividade económica (operações petrolíferas) que o alienante das mais-valias exerce. E nesse processo a lei obriga que se arrole, para efeitos de cálculo do lucro tributável em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, no grupo das receitas da empresa, o rendimento reputado mais-valia, entretanto proíbe que se considere um custo fiscalmente dedutível aquele imposto pago ao Estado moçambicano. Sujeitando assim as mais-valias, a uma tributação duplicada. Por essa razão discutimos a possível dupla tributação económica interna, pois é evidente que a inclusão de mais-valias como retro-mencionada, faria levitar de forma aparente e injustificada o lucro tributável, propiciando um cenário de inobservância do princípio da rendimento real e justiça fiscal, bem como um financiamento forçado ao Orçamento do Estado e desrespeito às boas práticas internacionais sobre exercício da tributação.
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